Quando ocorre a Tergiversação?

Também chamado de patrocínio simultâneo, a tergiversação é um crime, previsto no parágrafo único do art. 355 do Código Penal, que é cometido pelo advogado.

A tergiversação ocorre quando um advogado, sociedade de advogados, ou procurador judicial, atua, no mesmo processo, simultânea ou sucessivamente, para clientes de interesses opostos.

É por causa desse crime que a OAB proíbe o procurador do estado, por exemplo, atuar em processos contra o Estado.

Qual a diferença entre tergiversação e patrocínio infiel?

O patrocínio infiel encontra-se definido também no art. 355 do CP, no entanto difere da tergiversação.

Patrocínio infiel é quando um advogado, sociedade de advogados, ou procurador judicial, trai o seu cliente, prejudicando o interesse deste, cujo lhe confiou o patrocínio.

O advogado nunca pode representar duas partes em um mesmo processo?

O mesmo advogado, sociedade de advogados, ou procurador judicial pode sim representar duas partes no mesmo processo, desde que elas tenham o mesmo interesse.

O que ocorre se o conflito de interesses surgir no curso do processo?

O advogado contratado pelas partes poderá escolher um dos clientes e rescindir o contrato ou, o próprio cliente poderá rescindir com o advogado.

O que ocorre se em um processo houver tergiversação?

O processo que ocorrer a tergiversação, será considerado nulo e não gerará efeitos.

Qual a pena para quem comete tergiversação?

A pena prevista para a tergiversação é de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa podendo ainda ser penalizado perante a OAB.


Em: Crimes,
2024.05.09

Atualizado em: 23/08/2024 na categoria: Crimes