O que é Roubo Majorado?
O Roubo é uma prática criminosa já bem conhecida, podendo “ganhar” novas implicações com base no Código Penal, podendo ser lido como um Roubo Majorado. Para entender o que isso significa, siga lendo o post logo abaixo:
O que é Roubo Majorado?
Quando citamos Majorado, estamos automaticamente nos referindo a algo que se tornou aumentado, foi amplificado. Diante disso, roubo majorado diz respeito a prática de roubo onde há previsão de aumento de pena com base no Código Penal.
Isso pode ocorrer diante de diversas circunstâncias e até mesmo com relação a outros delitos, mas no caso específico do roubo podemos encontrar tais implicações nos parágrafos 2º; 2º-A e 2º-B do artigo 157 no Código Penal.
Quando a pena de Roubo pode aumentar?
Há situações especificamente descritas para que essa prática seja compreendida como Roubo majorado, inclusive considerando diferentes aumentos de pena para situações distintas.
Nesse sentido, podemos conferir no parágrafo 2º que há previsão de momento de um terço até metade em casos como:
-
- II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
- III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. Então, se o assaltante não sabe que a pessoa está em SERVIÇO de transporte de valores, não haverá a aplicação maior de pena;
- IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (para haver a majorante há necessidade da transposição do veículo para outro estado de fato ou exterior);
- V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (aqui o agente priva a liberdade da vítima para assegurar o que o roubo tenha êxito);
- VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.;
- VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.
Já com base no Parágrafo 2º-A podemos entender as situações onde a pena pode ser aumentada em até dois terços. São elas:
-
- I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (aqui a arma de fogo é de uso permitido);
- II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Há ainda uma situação que prevê que a pena seja duplicada, quando o crime de roubo for praticado com arma de fogo de uso proibido ou restrito.
Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Crimes