Quais os Cinco requisitos para caracterizar o Vínculo Empregatício?

Você sabia que não é todo trabalho que gera vínculo de emprego? Pois é, para ser considerado vínculo empregatício é necessário cumprir alguns requisitos, são eles: a onerosidade, a pessoalidade, a subordinação, pessoa física e a não eventualidade.

E é importante ressaltar que para se caracterizar vínculo de emprego todos esses requisitos precisam estar presentes, não pode faltar nenhum.

Para saber mais sobre os requisitos necessários para a caracterização do vínculo de emprego entre outras informações, continue no post.

Qual a diferença entre trabalho e emprego?

Antes de seguirmos, é importante diferenciar o que é trabalho e emprego. O trabalho é são atividades realizadas para um fim, como a realização de tarefas e prestação de serviços, podendo ser ou não remunerada; já o emprego é uma relação formal e obrigatoriamente envolve remuneração e garantias trabalhistas.

O que significa a Subordinação?

Para haver um vínculo de emprego é necessário que haja a subordinação do empregado para com o empregador, é dizer, o empregado precisa seguir as diretrizes e ordens determinadas pelo empregador, como por exemplo o local de trabalho, a forma de execução em que ele deve ser realizado, o dia e a hora.

O que significa Onerosidade?

Outro ponto indispensável para ser caracterizado o vínculo de emprego é a onerosidade, que significa que o trabalhador precisa receber uma contraprestação pelo seu trabalho, uma remuneração, portanto, aquele que exerce trabalho voluntário, por exemplo, não possui um vínculo de emprego.

O que significa Pessoalidade?

A pessoalidade significa que apenas aquele empregado pode prestar o serviço contratado, ou seja, não pode pedir para que um terceiro qualquer trabalhe em seu lugar. Mas isso não se enquadra naqueles casos em que o trabalhador precisa se ausentar e outro lhe substitui temporariamente, para se caracterizar pessoalidade significa dizer que o empregado não pode chamar um terceiro para exercer suas funções.

O que significa Pessoa física?

Já Pessoa Física significa simplesmente que o vínculo empregatício é uma relação entre pessoa jurídica e pessoa física (exceto no caso de empregados domésticos), é dizer, não há vínculo de emprego entre duas pessoas jurídicas.

Mas fique esperto, muitas empresas, no intuito de burlar a legislação para não arcar com os direitos trabalhistas devidos, contratam o trabalhador como pessoa jurídica, no entanto, nessa relação estão presentes todas as outras características do vínculo de emprego, a chamada pejotização, logo,  nesses casos é possível acionar a justiça para que seja reconhecido o vínculo empregatício.

O que significa Não eventualidade?

A não eventualidade é o mesmo que dizer que o trabalho precisa ser realizado de maneira contínua, ou seja, com uma certa habitualidade, o que não significa que precise ser realizado todos os dias, mas de forma habitual. Por exemplo, o trabalho pode ser realizado semanalmente, quinzenalmente ou até mensalmente.

Quem tem que provar o vínculo empregatício?

Inicialmente, o ônus de provar a existência ou não do vínculo de emprego é do reclamado, que deve provar sempre o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT) no entanto, caso a relação seja negada pelo reclamado, o ônus da prova passa a ser do reclamante, ou seja do trabalhador, que deverá demonstrar o fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT).

Sendo assim, caso não seja provado pelo trabalhador que ele cumpria todas as características acima descritas, o seu pedido de reconhecimento de vínculo de emprego será indeferido.

Quais documentos podem provar o vínculo empregatício?

Para comprovar o vínculo de emprego é preciso de provas e nem sempre é fácil reuni-las, já que na maioria das vezes não existe carteira assinada, por exemplo, mas o trabalhador pode juntar provas como e-mails de trabalho, comprovantes de recebimento de salário, prints de conversas no Whatsapp, folhas de ponto, além do depoimento de testemunhas, entre outras provas que podem ser consideradas úteis.

Qual tipo de contrato não gera vínculo empregatício?

Existem alguns tipos de contrato que, por si só, já não geram direito ao reconhecimento de vínculo empregatício, como por exemplo o contrato de:

  • Trabalho eventual, que é aquele firmado para a realização de um serviço esporádico e de curta duração e geralmente ocorre entre pessoas jurídicas;
  • Trabalho autônomo. Nesse caso o trabalhador exerce suas funções sem subordinação e independente, isto é, sem subordinação;
  • Estágio. O contrato de estágio não gera vínculo de emprego;
  • Trabalho terceirizado. Nesse caso não há vínculo empregatício entre a empresa contratada e a empresa contratante, mas gera vínculo entre o empregado da empresa terceirizada e a empresa contratante.

Quando uma diarista passa a ter vínculo empregatício?

Um caso muito particular é o caso das diaristas/faxineiras, pois elas só podem ter  o vínculo de emprego reconhecido caso elas trabalhem mais de duas vezes na semana no mesmo local, além de ter que obedecer todos os outros requisitos já citados

Posso ter vínculo empregatício mesmo sendo PJ?

Como já dito anteriormente, em regra não existe vínculo empregatício entre pessoas jurídicas, no entanto, caso os outros requisitos caracterizadores do vínculo empregatício estejam presentes, é possível que o trabalhador busque o reconhecimento desse vínculo na justiça.

Quais são as obrigações do empregador no vínculo empregatício?

Na relação empregatícia o empregador tem certas obrigações que devem ser cumpridas, algumas delas são:

  • Assinar a carteira de trabalho no prazo de 5 dias a partir do início das atividades laborais;
  • Concessão de férias anuais com acréscimo de 1/3 da remuneração;
  • Pagamento do 13º salário;
  • Pagamento de horas extras, exceto quando tiver contrato de compensação de horas;
  • Intervalo para descanso, que deve ser de, no mínimo, 15 minutos para trabalhadores que exerçam suas atividades em uma jornada entre 6h a 7h, e de 1h, no mínimo, para aqueles colaboradores que trabalhem 8h. Ainda tem o chamado intervalo interjornada, que é o intervalo mínimo de 11h entre uma jornada e outra de trabalho, ou seja, o tempo que termina a sua jornada e começa a próxima, intervalo esse que também deve ser observado pelos empregadores;
  • Recolhimento do FGTS e INSS.

Esses direitos são alguns entre muitos que um empregado possui, por isso, caso observe que algum deles está sendo descumprido por seu empregador, procure um advogado trabalhista para garantir seus direitos.


2024.10.21

Atualizado em: 18/10/2024 na categoria: Trabalhista