Quinquênio: Você sabe o que significa?
Para além de problemas, a área Jurídica também se associa a positivas notícias, inclusive do ponto de vista financeiro. Exemplo disso é o Quinquênio, sobre o qual te explico melhor abaixo. Confira:
O que é Quinquênio?
Em uma relação de trabalho há diversos pagamentos a serem realizados, sobretudo aqueles que são mensais, como o próprio salário e também possíveis auxílios. Mas nesse mesmo sentido, é importante entender valores que podem ser recebidos de forma adicional por tempo de serviço.
Isso porque o Quinquênio se refere justamente a um valor adicional que pode ser recebido por parte de funcionários público após 5 anos de contribuição dos mesmos com a esfera pública do país, um modo de reconhecer esforços. Nesse caso, conferimos uma porcentagem 5% diante dos vencimentos que constam na folha de pagamento do trabalhador.
Razões para o Quinquênio
De forma resumida, podemos definir esse como um adicional por tempo de serviço, um valor extra que é dado a todos os servidores públicos incorporado em folha de pagamento, se mostrando uma bonificação financeira pela carreira que está sendo traçada no meio.
Assim, esse é um modo de entender os esforços colocados em prática e o serviço prestado, incentivando as pessoas a iniciar e seguir na carreira pública. Mas vale ainda frisar que esse se trata de um valor extra, e não de um aumento fixo no valor de contrato.
Quinquênio do ponto de vista legal
O Quinquênio é hoje um direito conferido aos servidores públicos. Contudo, existem leis específicas acerca do benefício que podem sofrer alterações de acordo com cada estado, sendo preciso estar atento a essas individualidades.
No caso do estado de São Paulo, podemos conferir no Artigo 129 da Constituição Estadual que “Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos”.
Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Trabalhista