O que pode ser considerado Perturbação ao sossego?
A paz é considerada por muitos a maior dádiva que o ser humano pode ter. Entretanto, nem sempre é possível gozar dessa paz em todos os lugares, isso se chama perturbação de sossego e ocorre principalmente na relação entre vizinhos.
Diversos ordenamentos jurídicos do país versam sobre a perturbação do sossego, o mais importante deles é o art. 42 do Decreto-lei nº 3.688/41, que prevê que perturbar o sossego alheio mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações é crime e gera sanções penais.
Tem horário para ser considerado perturbação ao sossego?
Sim, mas esse horário depende de cada município. A Lei do Silêncio é uma lei municipal que legisla sobre o nível de decibéis que pode ser tolerado e o horário que se pode fazer barulho. Mas, em geral, o horário em que o barulho é considerado perturbação do sossego é das 22h às 6h.
Como denunciar?
Se a perturbação do sossego for algo recorrente, o caminho certo é registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia da sua região, em seguida, se quiser, é possível ajuizar uma ação para obrigar a cessar o incômodo e ainda pedir indenização por danos morais.
Como provar a perturbação?
É possível registrar fotos e vídeos, denunciar o fato ao síndico, bem como colher depoimento de testemunhas.
Qual a consequência para quem comete perturbação ao sossego?
Aquele que perturba o sossego pode ser multado e até preso, entre 15 dias a 3 meses, assim como ser processado e condenado a pagar danos morais.
Atualizado em: 19/07/2023 na categoria: Crimes