Qual a idade que a Lei permite namorar?
Com os hormônios da adolescência é natural que esses jovens queiram se relacionar amorosamente com outras pessoas, entretanto, muitos pais e adultos recriminam essa conduta, fazendo com que surja a pergunta: afinal, com que idade é permitido namorar?
A nossa Legislação não estabelece uma idade mínima para namoro, porém, temos alguns artigos que nos ajudam a responder essa pergunta.
O art. 3º e 5º do Código Civil dispõem que o menor de 16 anos é absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e que essa incapacidade cessa aos 18 anos, já o art. 217-A do Código Penal dispõe que terminantemente proibido ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, podendo a pessoa que descumprir essa regra ser condenada por estupro de vulnerável.
Assim, é possível inferir que a idade mínima para namorar é 14 anos, a partir dessa idade presume-se que o adolescente tem discernimento para consentir com o namoro.
Sou maior que 14 anos, mas menor que 18, posso namorar alguém menor de 14 anos?
A resposta é NÃO! Por mais que você seja menor de 18 anos, continua sendo crime namorar menor de 14 anos e você cometerá ato infracional análogo a estupro de vulnerável.
Adulto (maior de 18 anos) pode namorar menor de 18 anos?
Sim! Desde que não seja menor de 14 anos e que seja uma relação consentida, não há qualquer problema em se relacionar, mas é sempre bom ter o consentimento também dos pais do(a) menor.
Qual idade pode casar?
Aproveitando o ensejo, a idade mínima para poder casar é 16 anos, isso porque, como dito acima, a lei estabelece que o menor de 16 anos é absolutamente incapaz de exercer atos da vida civil, isso significa que, perante a lei, eles não têm discernimento para decidir sobre nada e não podem fazer nada sem a permissão de um responsável legal. Já a partir dos 16 é possível exercer alguns atos da vida civil, como votar, por exemplo.
É importante destacar que, mesmo podendo casar a partir dos 16, ainda é necessário ter a permissão dos pais, caso ainda não tenha completado 18 anos, vale ressaltar também que, após o casamento, o jovem de 16 anos se torna plenamente capaz para os atos da vida civil, independentemente de se separar antes dos 18 anos.
Atualizado em: 22/08/2024 na categoria: Dr. Responde