Quando se configura a Denunciação caluniosa?
A denunciação caluniosa é um crime tipificado no art. 339 e ocorre quando alguém dá início à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra outrem, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo, mesmo sabendo que este outrem é inocente.
Qual é a diferença entre calúnia e denunciação caluniosa?
Apesar de parecidos, os crimes de calúnia e denunciação caluniosa tem sua diferença.
Lembre-se, o crime de calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outrem um fato criminoso, ou seja, diz que a pessoa X cometeu algum crime, mesmo sendo mentira, e espalha essa notícia.
Já na denunciação caluniosa o agente (pessoa que comete o crime) não somente diz que essa pessoa X cometeu um crime como também instaura um processo contra esta mesma pessoa em razão deste falso crime
Quando se consuma o crime de denunciação caluniosa?
A partir do momento que há a instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra outrem, por falso crime, há a consumação da denunciação caluniosa.
Qual o valor da indenização por denunciação caluniosa?
Caso você tenha sofrido denunciação caluniosa é possível pedir indenização por danos morais na esfera cível.
O valor da indenização não é fixa, vai depender de cada caso e do entendimento do juiz, mas pode variar de R$5.000,00 a R$70.000,00.
Como denunciar uma pessoa que cometeu denunciação caluniosa contra mim?
O primeiro passo é realizar um BO (boletim de ocorrência), assim será realizado um inquérito para apurar a conduta do caluniador e ao final poderá haver uma denúncia em desfavor desse caluniador, visto que a denunciação caluniosa é apreciada em ação pública incondicionada.
Atualizado em: 23/08/2024 na categoria: Crimes