O que é Credor quirografário? Relação com falência e mais
No direito utiliza-se o termo “credor” para se referir àquele a quem se deve uma quantia ou uma coisa, isto é, aquele a quem se destina algum benefício ou compensação, mas você já ouviu falar em credor quirografário? Ou melhor, sabe o significado jurídico desse termo? Essas e outras dúvidas serão respondidas nesse post, então continue lendo para saber muito mais sobre o assunto.
A princípio, para entender o significado de credor quirografário é preciso aprender como surge esse tipo de credor, para isso, é preciso compreender, inicialmente, os conceitos de garantia quirografária e crédito quirografário.
O que é garantia quirografária?
A garantia quirografária é um tipo de proteção oferecida na emissão de debêntures, que são títulos corporativos, ocorre que, entre os tipos de garantias existentes, essa é a que menos oferece proteção, isso porque o credor que compra esses títulos (debêntures) com esse tipo de garantia não tem preferência caso ocorra a falência ou a recuperação judicial da empresa que vendeu os títulos, é dizer, o dinheiro que foi investido na empresa só será ressarcido ao final do processo, quando todos os outros devedores já tiverem sido pagos.
O que é diferente da garantia real, onde a empresa oferece uma espécie de penhora ao credor para caso a empresa venha falir ou deixar de pagar suas dívidas.
O que são debêntures?
Debêntures nada mais são do que títulos corporativos emitidos por empresas como uma forma de captar recursos de investimento, então é como se o credor, também denominado de debenturista, emprestasse dinheiro para essa empresa e, em troca, ele recebesse os juros desse empréstimo como lucro.
O que é crédito quirografário?
Crédito quirografário é aquele que não possui uma garantia real, ou seja, não há nada que assegure o ressarcimento do crédito, como um penhor, por exemplo, tampouco possuem privilégios na ordem de pagamento em casos de falência e insolvência, sendo, portanto, residuais.
Cumpre informar que nem todo crédito quirografário vai decorrer de debêntures, todo e qualquer crédito que não esteja na ordem de preferência de pagamento na falência/recuperação judicial, pode ser considerado um crédito quirografário.
O que é credor quirografário?
Agora ficou fácil entender o conceito de credor quirografário, essa figura nada mais é do que aquele que não tem nenhum ativo específico da empresa que seja destinado a garantir o pagamento da dívida a qual é credor.
Exemplos de credores quirografários são aqueles que possuem títulos oriundos de um cheque ou um título executivo extrajudicial, por isso se usa o termo quirografário para se referir a esses credores, quirografário significa “escrito à mão” e os títulos quirografários são oriundos de algo assinado pelo devedor.
Outros tipos de Credores
Credor pignoratício
Esse é o tipo de credor que possui uma garantia real sobre um bem móvel, como uma jóia, por exemplo. Dessa forma, sua dívida está de certa forma garantida pelo bem que oferece como meio de cumprimento da mesma, caso não haja o pagamento correto.
Credor hipotecário
Como o próprio nome diz, esse credor possui a hipoteca de bens imóveis, como uma casa, por exemplo, como garantia de pagamento da dívida. Inclusive, essa é uma manobra muito comum para conquistar crédito no mercado, por exemplo.
Credor anticrético
A garantia desse credor é o recebimento dos frutos e rendimentos, em caso de insolvência/falência. Exemplo: os frutos e rendimentos de uma fazenda podem servir para evitar um prejuízo, cumprindo ao menos com parte do que deve ser pago.
Credor putativo
É aquele que, de boa-fé, acredita ser o legítimo credor de uma dívida, no entanto, não é. Exemplo disso é um herdeiro aparente.
Credor fiduciário
Nesse caso o devedor oferece ao credor uma garantia real, caso não pague o que deve, mas diferente dos outros tipos de credores, este fica em posse da garantia para depois emprestar o que está sendo solicitado.
Um exemplo desse tipo de credor é quando o devedor, ao solicitar o dinheiro emprestado, deixa uma joia como garantia da dívida, assim, caso ele pague a dívida a joia é devolvida, caso não, passa a ser o pagamento do credor.
A principal diferença entre esses tipos de credores e o quirografário é que todos possuem uma garantia real, ou seja, têm prioridade no pagamento do crédito, diferentemente do credor quirografário.
Qual a relação entre o credor quirografário e o processo de falência e de recuperação judicial?
Tanto no processo de falência como no de recuperação judicial a empresa possui credores cujas dívidas deverão ser pagas, assim, se estabelece uma ordem de preferência entre os credores existentes.
Nessas hipóteses, o credor quirografário sai em desvantagem, pois ele não é considerado um tipo de credor cuja dívida precisa ser paga de forma urgente, o que faz com que a restituição do que foi emprestado demore muito.
Qual a ordem de preferência dos credores em um processo de falência?
Segundo o art. 83 da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, deve se obedecer a seguinte ordem dos créditos:
- Créditos trabalhistas;
- Créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
- Créditos tributários, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
- Créditos quirografários;
- Créditos subordinados;
- Juros vencidos após a decretação da falência.
Quais os direitos do credor quirografário em casos de insolvência e falência?
Entenda aquilo que o credor quirografário pode ter como direito em casos como esse de acordo com os pontos estipulados na Legislação:
- Os credores quirografários têm direito à receber uma parte dos ativos remanescentes da empresa, levando em conta o valor total da dívida e os ativos disponíveis;
- Têm direito a ter informações sobre o andamento do processo;
- Têm direito à contestação sobre a validade de suas dívidas ou direitos prioritários sobre ela;
- Participação em comitês de credores
- Recuperação parcial do investimento/empréstimo, a depender da disponibilidade de ativos após o pagamento dos credores prioritários.
Como se habilitar em processo de falência ou recuperação judicial sendo um credor quirografário?
Nem sempre é preciso se habilitar no processo de falência/recuperação judicial para receber seus créditos, pois, a partir do momento em que o processo é instaurado, a empresa precisa fazer uma relação dos credores e dos créditos devidos, assim o administrador judicial entra em contato com esses credores, habilitando-os ao processo, de modo que eles podem, inclusive, discutir o valor da dívida informada pelo devedor.
No entanto, caso isso não ocorra, o credor pode procurar o administrador judicial, munido do documento que deu origem a dívida, bem como uma nota fiscal, entre outros documentos pertinentes e apresentá-lo ao administrador judicial.
Ou, caso tenha decorrido o prazo de 15 dias corridos após a publicação do edital do art. 52, § 1º (na recuperação judicial), ou do parágrafo único do art. 99 (na falência), ambos da Lei n° 11.101/05, deve apresentar ao juiz, através de incidente distribuído por dependência ao processo de falência (até 3 anos após a sentença que decretou falência) ou recuperação judicial (antes dessa ser encerrada).
Atualizado em: 23/08/2024 na categoria: Dr. Responde