O que é Audiência de custódia?
A audiência de custódia foi criada em 2015 e é uma audiência que ocorre para analisar a prisão em flagrante, conferindo se foram respeitadas todas as leis, se ocorreram maus-tratos no ato da prisão, se a prisão é regular e se deve ou não aplicar uma medida cautelar, com ou sem concessão de liberdade.
Essa audiência deve ocorrer na presença de um juiz, ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais, como delegado de polícia, do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso o réu não possua advogado ou, caso possua, na presença do seu advogado.
Para que serve?
O objetivo dessa medida é diminuir o número de presos de forma provisória no país, isso porque ocorre de uma pessoa ser presa em flagrante que, na maioria das vezes, deve ser algo temporário, e ficar mais tempo que o devido na prisão, por não ter tido sua prisão avaliada, assim, a audiência de custódia veio para sanar esse problema.
Quais crimes vão para audiência de custódia?
Apenas quem foi preso em flagrante tem direito a ter uma audiência de custódia, independentemente do crime.
A prisão em flagrante está prevista nos arts. 301, 302 e 303 do Código de Processo Penal.
Qual o prazo para ocorrer a audiência de custódia?
A audiência de custódia deve ocorrer no prazo máximo de 24h após a prisão em flagrante.
O que ocorre antes, durante e após a audiência de custódia?
Antes da audiência, após a chegada na delegacia, o preso passará por exame de corpo de delito, para avaliar as condições em que o preso chegou até a delegacia; após ele poderá ter um momento com seu advogado ou defensor público; e realiza entrevista com autoridade judiciária.
Durante a audiência haverá a oitiva do Ministério Público, em seguida a da defesa.
Por fim, o juiz ou outra autoridade judiciária, deverá decidir pelo relaxamento da prisão; concessão da liberdade provisória; aplicação de medida cautelar diversa da prisão ou; decretar prisão preventiva.
Precisa de advogado na audiência de custódia?
A resposta é sim! Na verdade, poderá ser um defensor público ao invés de advogado, mas é imprescindível que o preso esteja acompanhado de sua defesa nesse momento. Caso tenha um advogado de confiança vale a pena acioná-lo, pois ele terá mais atenção ao caso.
Réu primário pode ser preso na audiência de custódia?
Sim! O réu primário está sujeito às mesmas sanções de uma pessoa que não é Ré primária, logo, dependendo da natureza do crime e do entendimento do juiz, ele pode sim ser preso, mas claro, ele tem mais chances de conseguir liberdade provisória do que um reincidente.
Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Fases processuais