Quando a Aposentadoria por Invalidez se torna definitiva?

O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (que é o nome mais correto para se utilizar hoje em dia), mais conhecido como aposentadoria por invalidez, é um benefício oferecido para aqueles que estão incapacitados total e permanentemente para o trabalho, não sendo possível a reabilitação nem para mesmo profissão exercida anteriormente e nem para qualquer outra.

Portanto, a aposentadoria por incapacidade permanente já é definitiva, pelo fato da patologia incapacitar o segurado de forma total e permanente.

O que é considerado uma invalidez permanente?

Inicialmente cumpre esclarecer que, hoje, o termo invalidez foi alterado para “incapacidade permanente”. Assim, para a doença ser considerada causa de incapacidade permanente é preciso que seja impossível de reabilitação, mas vale lembrar que duas pessoas podem estar acometidas pela mesma patologia e uma estar incapacitada permanentemente e outra não, essa condição quem irá avaliar é o perito médico, seja do INSS, seja da justiça (caso você tenha ajuizado uma ação).

O que é considerado incapacidade total?

Já a incapacidade total é assim considerada quando o perito médico conclui que o segurado, com determinada patologia, por causa dessa doença, está impossibilitado de desempenhar as funções laborais anteriormente exercidas.

Cumpre informar que nem sempre a incapacidade total é permanente, bem como nem toda incapacidade permanente é total.

Por exemplo, uma segurada que trabalhe como auxiliar de serviços gerais que tenha problemas de labirintite pode ser considerada totalmente incapaz para sua função de auxiliar, mas pode estar apta a realizar outra função, como telemarketing, por exemplo, descaracterizando assim a incapacidade permanente, já que está suscetível a reabilitação.

Como obter a aposentadoria por invalidez?

Para se obter a aposentadoria por incapacidade permanente é necessário, principalmente, que um perito médico determinado pelo INSS ou pela justiça, ateste que que o segurado está incapacitado total e permanentemente para sua atividade habitualmente exercida, bem como que impossível ou pouco provável que o segurado consiga ser reabilitado para outra função.

Quem está incapacitado parcial e permanentemente pode se aposentar por invalidez?

A resposta é, depende. Já sabemos que quem está incapacitado total e permanentemente pode se aposentar por invalidez, mas, e quanto aqueles que estão incapacitados parcial e permanentemente.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a incapacidade parcial é assim considerada quando, apesar do segurado estar incapacitado para realizar sua atividade habitualmente exercida de forma plena, mas que ainda pode exercer outras funções plenamente ou a mesma, de forma limitada.

Esclarecido isso, uma vez que o perito considere que o segurado está incapacitado parcial e permanentemente para o labor, ele deve considerar as condições pessoais e sociais desse segurado, para analisar se, naquele caso, deve ser concedido a aposentadoria por incapacidade permanente, é o que preceitua a súmula 47 da TNU, logo, é possível sim se aposentar por invalidez estando incapacitado parcial e permanentemente.

Qual a diferença de aposentadoria por invalidez para auxílio-doença?

A principal diferença entre esses benefícios é que um, em geral, não cessa (aposentadoria por invalidez), enquanto o outro pode ser cessado quando o segurado for considerado novamente apto para seu labor, em razão da recuperação.

Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

Todos aqueles que estiverem filiado ao INSS e possuir qualidade de segurado, tendo contribuído em um período mínimo de 12 meses (porém existem exceções que são dispensados dessa carência de 12 meses, como é o caso de portadores de doenças como câncer, hanseníase, tuberculose, entre outros). Ademais, como já explicado antes, é preciso que este segurado seja considerado total e permanentemente incapacitado para o labor.

Quanto tempo dura a aposentadoria por incapacidade permanente?

Em regra, a aposentadoria é permanente, ou seja, vai durar até a morte do segurado, no entanto, em alguns casos, esse benefício pode ser suspenso ou cancelado pelo INSS.

Em quais casos é possível perder a aposentadoria por invalidez?

Muitas vezes o INSS realiza uma investigação para apurar possíveis concessões incorretas na liberação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, caso o órgão encontre alguma irregularidade na concessão do benefício, como uma documentação falsa, ou um erro administrativo do próprio órgão, ele irá notificar o segurado para que esse apresente defesa em até 30 dias, caso isso não aconteça, o benefício será suspenso e, caso após a suspensão o segurado continue inerte, o benefício será cancelado.

Ainda existe a possibilidade de perder a aposentadoria caso não compareça à nova perícia médica que o INSS eventualmente possa marcar, essa nova perícia faz parte da investigação citada acima, de modo a conferir se o segurado de fato preenche todos os requisitos para ser considerado incapaz para o labor, se for considerado incapaz a aposentadoria continua, mas, caso seja considerado capaz, ele irá para o programa de reabilitação profissional, que é oferecido pelo próprio INSS e, quando for considerado apto, poderá retornar às suas atividades laborais.

Outras hipóteses que podem fazer a aposentadoria ser suspensa ou cancelada é caso o segurado volte a trabalhar, de carteira assinada ou com registro no MEI, enquanto recebe a aposentadoria por invalidez, ademais, caso a incapacidade do segurado esteja relacionada a algo que impeça ele de dirigir, como no caso de segurados que trabalhavam como motoristas, por exemplo, uma eventual renovação da CNH poderá fazer com que ele tenha a sua aposentadoria suspensa ou cancelada.

O que fazer caso a aposentadoria por incapacidade permanente seja suspensa ou cancelada?

O melhor a fazer nesses casos é entender, primeiramente, o motivo pelo qual ocorreu esse infortúnio, depois, é essencial que o segurado procure um advogado especialista em previdenciário, para auxiliá-lo.

Como comprovar a invalidez permanente?

O principal documento necessário para atestar a incapacidade permanente do indivíduo é o laudo médico, de preferência que seja emitido por médico especialista na área da doença, associado a exames relacionados à patologia, ou seja, caso você tenha uma doença na coluna, o melhor é conseguir um relatório médico de um ortopedista, relatando que você não está apto (a) para exercer sua atividade, assim como exames como ressonâncias, raio-x, entre outros que possam detectar o seu problema.

Quais são os direitos de quem é aposentado por invalidez permanente?

Aquele que se aposenta em razão de incapacidade permanente tem alguns direitos que você pode não conhecer:

  • Direito a receber13º salário;
  • Caso precise de auxílio permanente de outra pessoa, tem direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, pago como auxílio acompanhante;
  • Isenção no IPRF sobre o valor do benefício;
  • Isenção de alguns medicamentos;
  • Isenção de IPI na aquisição de veículos adaptados; e
  • Manutenção do plano de saúde oferecido pelo empregador, desde que você tenha ficado incapacitado no decurso do contrato.


Em: INSS,
2024.09.21

Atualizado em: 02/08/2024 na categoria: INSS