Quando ocorre a Tergiversação?
Também chamado de patrocínio simultâneo, a tergiversação é um crime, previsto no parágrafo único do art. 355 do Código Penal, que é cometido pelo advogado.
A tergiversação ocorre quando um advogado, sociedade de advogados, ou procurador judicial, atua, no mesmo processo, simultânea ou sucessivamente, para clientes de interesses opostos.
É por causa desse crime que a OAB proíbe o procurador do estado, por exemplo, atuar em processos contra o Estado.
Qual a diferença entre tergiversação e patrocínio infiel?
O patrocínio infiel encontra-se definido também no art. 355 do CP, no entanto difere da tergiversação.
Patrocínio infiel é quando um advogado, sociedade de advogados, ou procurador judicial, trai o seu cliente, prejudicando o interesse deste, cujo lhe confiou o patrocínio.
O advogado nunca pode representar duas partes em um mesmo processo?
O mesmo advogado, sociedade de advogados, ou procurador judicial pode sim representar duas partes no mesmo processo, desde que elas tenham o mesmo interesse.
O que ocorre se o conflito de interesses surgir no curso do processo?
O advogado contratado pelas partes poderá escolher um dos clientes e rescindir o contrato ou, o próprio cliente poderá rescindir com o advogado.
O que ocorre se em um processo houver tergiversação?
O processo que ocorrer a tergiversação, será considerado nulo e não gerará efeitos.
Qual a pena para quem comete tergiversação?
A pena prevista para a tergiversação é de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa podendo ainda ser penalizado perante a OAB.
Atualizado em: 23/08/2024 na categoria: Crimes